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segunda-feira, 26 de abril de 2021

Estudantes não precisam mais apresentar DRI , DRM e outros documentos emitidos pelas faculdades no Agente Financeiro

 De acordo com a Portaria 230 de 22/04/2021 o MEC dispensou a apresentação, por parte do estudante no agente financeiro,  do DRI(Documento de Regularidade de Inscrição) DRM(Documento de Regularidade de Matrícula)  DRT(Documento de Regularidade de Transferência e DRD(Documento de Regularidade de Dilatação).

A partir de agora o agente financeiro somente consultará as informações e dados disponíveis nos sistemas eletrõnicos do Fies. 

Leia abaixo a íntegra da Portaria:


PORTARIA Nº 230, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 535, 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 535, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ..........................................................................
§ 1º Fica dispensada a apresentação pelo estudante junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, do Documento de Regularidade de Matrícula - DRM, do Documento de Regularidade de Matrícula - Suspensão - DRM, do Documento de Regularidade de Transferência - DRT e do Documento de Regularidade de Dilatação - DRD, respectivamente nos termos do inciso I, § 2º, art. 56, da alínea "b", do inciso I, do art. 70, do § 2º do art. 79, do § 2º do art. 86, e do Anexo II da Portaria MEC nº209, de 2018, valendo-se o agente financeiro das informações e dados disponíveis nos
sistemas eletrônicos para Processos de conferência e integridade necessários.
§ 2º Independentemente da dispensa de apresentação junto ao agente financeiro dos Documentos de Regularidade para contratação e aditamento do Fies de que trata o § 1º deste artigo, permanece a obrigatoriedade de emissão dos Documentos de Regularidade pela CPSA, assinatura pelos membros da CPSA e pelo estudante e guarda de via pela CPSA, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico, sem prejuízo de revisão futura do ato, nos termos do caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Dilatação do Fies- Passo a passo

Terminou o prazo regular do curso e ainda não conseguiu concluí-lo?
Calma, há uma solução!

Regulamentada pela Portaria 16 de 04/09/2012, a Dilatação do prazo de utilização consiste na prorrogação do Fies por até 2(dois) semestres consecutivos, caso não tenha conseguido concluir o curso, em virtude de ter feito suspensão, dependências, transferência ou qualquer outro motivo.
A dilatação pode ser solicitada assim que o semestre seguinte ao do último do período regular estiver liberado pelo MEC para a dilatação.
O processo de dilatação é online, sem a necessidade de ir ao banco, somente na CPSA da faculdade ao finalizar o processo.

Após a dilatação, o estudante terá de fazer o aditamento do semestre.
Mas Atenção: Normalmente o aditamento feito após a dilatação é NÃO SIMPLIFICADO, tendo de comparecer ao banco para finalizá-lo. 
Caso precise de mais uma dilatação, terá de repetir todo o processo novamente no semestre seguinte. Primeiro a dilatação, depois o aditamento, que normalmente é NÃO SIMPLIFICADO.

Ainda existe a opção de suspender o primeiro dos dois semestres, caso ainda tenha direito à suspensão, e concluir o curso no semestre seguinte.

 Prazo para efetuar a dilatação:
1º semestre : de 01/12 do semestre anterior ao semestre a ser dilatado até 31/03 do semestre a ser dilatado.
2º semestre: de 01/06 do semestre anterior ao semestre a ser dilatado até  30/09 do semestre a ser dilatado.
Data de referência: 
1º semestre : de 01 a 31 de Dezembro.
2º semestre : de 01 a 30 de Junho.

Siga o passo a passo:

Primeiro passo:
Entre no site Sisfies:  http://sisfiesportal.mec.gov.br/,  no módulo de Aditamento, conforme abaixo:
Aparecerá então a tela abaixo onde terá de colocar  seu CPF, a sua senha , e o código de verificação, conforme as setas vermelhas. Caso tenha esquecido a senha , clique em  "Esqueci minha senha " e a senha  irá para o email cadastrado na inscrição.
Aparecerá  a tela com a seguinte mensagem : (M285) Prazo de utilização do financiamento encontra-se encerrado.(conforme seta azul).
Na aba Renovação aparecerá a mensagem: Nenhum aditamento disponível( conforme setas vermelhas)
Clique então na aba Dilatação( conforme seta vermelha) , verá ,também de acordo com a seta vermelha, que  a dilatação está disponível e qual o período em que pode ser feita( prazo inicial e final) Clique então em Referência no semestre e ano, no caso 1º/2015( em azul)
O sistema então lhe direcionará para a tela abaixo. Nesta tela você terá algumas informações sobre a dilatação(conforme seta azul). De acordo com a seta vermelha estará marcada a quantidade de semestres da dilatação(que sempre será  1).
Clique em Gravar e prosseguir( conforme seta preta).
Na tela seguinte aparecerão os Termos  da dilatação ( seta preta) e o prazo para a CPSA validar a sua dilatação( seta vermelha) . Clique em Concluir( seta azul) 
Aparecerá uma caixa ,com a mensagem que será enviado um SMS para o telefone celular que estiver cadastrado.
Atenção: muitas  vezes  acontecem problemas nesse envio. Veja Aqui  o que fazer nesse caso.
Recebido o código, insira dentro do retângulo( seta vermelha)e aperte em Confirmar.
Atenção o código possui letras maiúsculas, minúsculas e números
Ao ser inserido com sucesso aparecerá a tela final do sistema, com o aviso: (924) Solicitação de aditamento de Dilatação concluída com sucesso.
Clique em Aqui( seta vermelha) para ir para a tela de impressão do comprovante.
Você será direcionado para a tela de impressão. Imprima e leve até à CPSA da sua faculdade.
Atenção: O processo é feito online, ou seja, mesmo não imprimindo você pode entrar em contato com a CPSA para que eles façam a validação.
Após a finalização do processo de dilatação, terá de ser efetuado o aditamento ou a suspensão do semestre.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Dilatação do Fies

A dilatação do prazo de financiamento foi regulamentada pela Portaria Normativa 16, de 04 de Setembro de 2012.
A dilatação tem como objetivo: prorrogar por, no máximo, 02(dois) semestres o contrato do estudante que não conseguirá concluir o curso dentro do prazo regular, por qualquer motivo.
Essa dilatação estará sujeita à aprovação por parte da CPSA da faculdade.






acesse   aqui   a íntegra da portaria.