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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

O que é CPSA?

Vejamos o que diz o MEC, no site Sisfies portal , sobre a CPSA:

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

O presidente e o vice-presidente da CPSA deverão, obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES.
É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma CPSA.
A CPSA poderá contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da CPSA.

Análise :
Na realidade a CPSA deveria ser autônomo em relação à IES( instituição de Ensino Superior), mas não é isso que acontece. Como o presidente e vice- presidente são obrigatoriamente funcionários da IES, seguem estritamente a política da IES, com raríssimas exceções. É por essa razão que muitos estudantes nem sabem o que é a CPSA.
E cada CPSA tem um nível de exigência diferente, algumas rigorosíssimas além do que é exigido pelo MEC, outras seguem  a lei, outras tem pouco rigor e outras sem nenhum rigor.
Algumas fazem um tipo de exigência, outras fazem outro. Algumas exigem muito além do que é previsto pela legislação do Fies, outras ignoram a legislação.
É por isso que, em algumas IES muitos alunos perdem o Fies por aproveitamento insatisfatório. Algumas inclusive não aceitam justificativa do estudante nem se for a primeira vez, em outras nenhum estudante perde mesmo que não tenha aproveitamento  satisfatório em nenhum semestre.

Abaixo as atribuições da CPSA regulamentadas pela Portaria Normativa 1 de 22/01/2010, Seção II, com a análise do que realmente acontece, em cor laranja:

I - tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição; ( Isso raramente acontece)
II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da CPSA e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico; ( Isso raramente acontece)
III - analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES; (Algumas são rigorosas demais, outras seguem a lei, outras tem pouco rigor, outras não tem rigor nenhum)
IV - emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante; 
V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; 
Um dos maiores temores dos estudantes é baseado neste inciso: Os que tem aproveitamento inferior a 75% do total das disciplinas, podem ou não ter o seu Fies encerrado, dependendo do rigor ou da falta de rigor por parte da CPSA.
Algumas CPSAs não dão nem uma chance para o estudante, encerrando o contrato na primeira vez, sem aceitar a justificativa. Outras CPSAs, por motivos diversos, nunca desclassificam os estudantes mesmo alguns tendo aproveitamento insatisfatório em todos os semestres cursados.)

VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM); 
VII - zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.
Art. 6º São passíveis de financiamento pelo FIES até 100% (cem por
cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das
instituições de ensino mantidas pelas entidades mantenedoras devidamente
cadastradas nos órgãos de educação competentes e que tenham realizado
adesão ao FIES.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, são considerados encargos
educacionais a parcela das semestralidades ou anuidades, fixadas com base na
Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, paga à instituição de ensino e não
abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni),
vedada a cobrança de qualquer taxa adicional.
§2º Para cálculo dos encargos educacionais a serem financiados pelo
FIES deverão ser deduzidos do valor da semestralidade informada, em qualquer
hipótese, todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela
instituição, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.

Essa questão é bem importante, pois se a CPSA é rigorosa, pode desclassificar estudantes que falsificam dados ou situações para conseguir o Fies, principalmente em função de omissão de renda , como exemplo: Renda superior a 20 salários mínimos( Que não daria direito ao Fies), renda per capita acima de 1,5 salário mínimo,( o que impossibilitaria a concessão de garantia pelo FGEDUC),  ou concessão de financiamento em porcentagem superior a que o estudante teria direito.  

§ 1º Os originais documentos referidos nos incisos IV e VI deste artigo deverão ser emitidos, assinados e entregues ao estudante pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de apoio técnico.
2º A CPSA e respectiva equipe de apoio técnico poderão adotar as medidas necessárias junto ao estudante para regularizar a ausência ou desconformidade dos documentos ou informações referidos no inciso III deste artigo. (Algumas são rigorosas demais, outras seguem a lei, outras tem pouco rigor, outras não tem rigor nenhum)
§ 3º Os atos emanados pela CPSA, em especial aqueles de registro obrigatório no Sisfies, deverão ser aprovados e assinados por todos os seus membros e mantidos sob sua guarda, juntamente com toda a documentação relativa ao Fies, inclusive aquela exigida para validação de inscrição e solicitação
de aditamento ao financiamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato de financiamento, para disponibilização, quando solicitados, aos agentes operador e supervisor do Fies, aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público. 
§ 4º Os membros da CPSA e os integrantes da respectiva equipe de apoio técnico responderão administrativa, civil e penalmente, respondendo solidariamente a instituição de ensino e a respectiva mantenedora, nos termos da legislação aplicável.  
§ 5º À CPSA e à equipe de apoio técnico é vedado efetuar a validação de que trata o inciso III do caput deste artigo para concessão de financiamento a estudante matriculado em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.( Essa é uma questão que acontece em muitas faculdades. Conceder o Fies sem verificar se foi  formada turma.  A IES tenta então fazer um ajeito, empurrando o estudante   para um outro curso. Neste caso o estudante pode recorrer  fazendo uma denúncia, baseado neste parágrafo)


Análise final:
Não existe uma regra quando se fala de CPSA. Cada uma pode ter suas próprias exigências e dificilmente tem suas decisões questionadas por parte do MEC/FNDE.  Cabe ao estudante saber dos seus direitos e questionar quando eles forem desrespeitados.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Não iniciado pela CPSA. O que isso quer dizer?


Muitas vezes o estudante vai fazer o seu aditamento, entra no Sisfies e se depara com a seguinte mensagem: "Não Iniciado pela CPSA."
O que isto quer dizer?
Isto significa que a CPSA( Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) da sua faculdade ainda não iniciou o processo de aditamento.

O aditamento funciona da seguinte forma:
A CPSA da faculdade entra no site  http://sisfies.mec.gov.br/ , que é de acesso exclusivo para as IES ( Instituição de Ensino Superior).
Depois de entrar no site a CPSA inicia o processo de cada aluno individualmente. Por essa razão há a demora, pois existem IES que tem milhares de estudantes com o FIES.
Somente depois de iniciado o processo é que no http://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html, que é o site específico para o estudante, estará disponível o aditamento para ser validado pelo estudante.
Para acelerar o processo, entre em contato com a sua IES, pois quanto antes for iniciado o aditamento, maior tempo terá para regularizar eventuais pendências.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Prazo regular dos aditamentos

No quadro abaixo especificamos o prazo regular dos aditamentos do Fies.
Aditamento é o processo que pode ser feito a partir da contratação do Fies. 
Prazo regular é o prazo normal, definido na legislação, para que possam ser efetuados os aditamentos.
Fora do prazo regular, somente podem ser realizados os aditamentos se forem autorizados, através de portaria ou resolução.
Observação: a suspensão e o encerramento podem ser realizados de forma parcial, no mesmo semestre da contratação ou do aditamento de renovação. Neste caso geram efeito a partir do mês seguinte ao da solicitação.
Importante : geralmente os aditamentos, efetivamente, começam um pouco depois do início do prazo regular, devido a questões técnicas do agente operador.


quarta-feira, 18 de julho de 2018

Limite máximo de financiamento semestral agora é o mesmo para todos os contratos

Com a publicação da Resolução 22 de 05 de junho de 2018, todos os contratos agora tem o mesmo  limite máximo de financiamento semestral.
Antes da resolução, os contratos assinados a partir do 1º semestre de 2017 tinham o limite máximo de R$ 30.000,00. Agora todos tem o limite de R$ 42.983,70.
Esse limite só afeta contratos de mensalidades mais altas, como as do curso de Medicina.
Segundo a resolução, a alteração se dará de forma automática, mas o estudante cujo limite anterior era de R$ 30.000,00 deve ficar atento ao fazer o aditamento.

Na prática como deve funcionar o novo teto?
Vejam os exemplos do quadro abaixo:
Como o percentual a ser financiado é individual, e varia de estudante para estudante, e não existe mais financiamento de 100% da mensalidade, fizemos um quadro com um mesmo percentual e variando somente o valor da mensalidade.
Veja que com o novo teto, o percentual a ser financiado varia de acordo com o que o estudante teria direito.
No primeiro caso, o valor efetivamente financiado aumenta de 50 para 71,30% .
No segundo caso, o valor efetivamente financiado aumenta de 62,5 para 89,12%
No terceiro caso, o valor efetivamente financiado aumenta de 71,42% para 90%, porém, camo ele só pode financiar 90%, não atinge o teto.
Dependendo do percentual a que o estudante tem direito, pode ser que o aumento do teto não faça tanta diferença ao final.

Como saber o percentual financiado?

Caso queira baixar a Resolução, clique Aqui

domingo, 11 de dezembro de 2016

Prazo de comparecimento ao banco sempre é definido pelo que consta no DRM

Muitos estudantes tem se confundido com o prazo de comparecimento ao banco em caso do aditamento Não Simplificado. Não sabem se seguem o que está no DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) ou o que acham que está no SisFies.

Esta confusão não tem razão de ser. O que vale é o que está no DRM.SEmpre!
Caso vença o prazo, terá de ser emitido um novo DRM, desde que esteja ainda dentro do prazo regulamentar definido para o aditamento.

Analisando este caso específico o prazo para comparecimento ao banco é de 02/12/2016 até 12/12/2016( tela acima(seta vermelha).
Alguns estudantes ao acessar o SisFies e verificar em aditamentos disponíveis se depara com a seguinte situação, conforme abaixo:
Em prazo consta 30/09/2016 a 15/12/2016.
Alguns estudantes acham que o prazo dele é 15/12/2016.
Não é verdade. Esse é o prazo regulamentar do aditamento. De 30 /09 a 15/12. Todos os estudantes tem esse mesmo prazo.

Outros confundem, em situação,e interpretam que o prazo é até 19/12/2016. Também não é verdade. Essa mensagem é sobre o prazo para que o Agente Financeiro tem para enviar os dados  para o sistema do MEC, o SisFIES, de que o aditamento foi ou não finalizado até  um determinado prazo, neste caso específico até 19/12/2016.
Por isso a mensagem: Seu Agente Financeiro(AF) tem até 19/12/2016 para enviar os SisFIES o arquivo de contratação.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Como posso saber se o meu aditamento já está no sistema do banco?

Muitas vezes o estudante recebe seu DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) do aditamento Não Simplificado na CPSA da faculdade, e vai diretamente ao banco para finalizar.
O estudante tem de fazer algumas verificações antes de ir ao banco.
Primeiramente existe um prazo de comparecimento ao banco. Verifique no seu DRM, conforme abaixo:

No exemplo acima o prazo de comparecimento é de 01/11/2013 até 11/11/2013.
Pode acontecer de estar disponível no banco um dia antes do prazo, mas isso é raro.
Muitas vezes acontece o contrário. O estudante chega ao banco e o arquivo do aditamento ainda não foi enviado ao banco.
Para evitar esse contratempo, você deve fazer uma simples verificação antes de ir ao banco.

Entre no Sisfies no módulo de aditamento.
Depois de entrar e digitar sua senha, você verifica logo na primeira tela:
Caso apareça a mensagem abaixo, em situação doe aditamentos disponíveis na aba renovação, Validado para contratação, O aditamento ainda não foi enviado ao banco.
Verifique então diariamente até que a mensagem de situação mude para: Aguardando confirmação de recebimento pelo banco. Neste caso, provavelmente ao chegar ao banco o seu aditamento já estará no sistema do banco.

A certeza mesmo só se aparecer a tela: Recebido pelo banco.
Ou então a tela:Seu Agente Financeiro (AF) tem até ( data) para enviar os SisFIES o arquivo de contratação.
Fazendo essa verificação, você sempre irá ao banco na certeza de que o seu aditamento constará no sistema do banco.

Importante:
Na hora de comparecer ao banco para finalizar o aditamento siga as orientações indicadas no link abaixo:

sábado, 19 de novembro de 2016

Mensagens do Sisfies :Aprovado para envio ao banco -Aguardando confirmação de recebimento pelo banco - Seu agente financeiro tem até...


Alguns estudantes ficam sem saber o que significam algumas mensagens do sistema do Fies, o SisFies, entre elas: "Aprovado para envio ao banco."" Aguardando confirmação para envio ao banco" e Seu agente financeiro tem até... para enviar para o Sisfies o arquivo de contratação.

Para entender o que  elas significam tem de se saber o seguinte: todos os processos, seja de contratação ou de aditamento, são efetuados no sistema interno do MEC, o SisFies.
Após a confirmação, a informação tem de ser enviada, via troca de arquivos, para o sistema interno dos bancos. Depois tem de fazer o caminho inverso, com o retorno do sistema dos bancos para o sistema do MEC.

A primeira a aparecer é: Aprovado para envio ao banco, que, após ser enviada para o sistema dos bancos, passa para :" Aguardando confirmação para envio ao banco".

Junto com essa segunda mensagem vem também a informação sobre o prazo máximo para o processamento por parte dos bancos  com a mensagem: "Seu agente financeiro tem até ... para enviar para o SisFies o arquivo de contratação, conforme tela abaixo:


Neste caso específico o aditamento foi confirmado no Sisfies, enviado para o sistema do banco e tem até 28/11/2016 para ser recebido pelo banco e retornado ao sistema do MEC.
O prazo para processamento varia um pouco. Depende até da quantidade de arquivos a serem enviados. Muitas vezes para não sobrecarregar e gerar erros, o prazo para processamento fica um pouco maior.
O estudante só tem de acompanhar o processo. Não tem como ir à agência bancária para agilizar, pois o processo é enviado via sistema e não pela  agencia bancária.
Caso necessite que o processo seja acelerado, quando, por exemplo, precisa fazer uma ou mais suspensões ou uma transferência, para depois fazer o aditamento de renovação e o prazo é curto, ele pode abrir uma demanda, para poder recorrer, caso perca o prazo em função da demora no processamento.


quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Veja os melhores procedimentos para finalizar o seu aditamento

Com a assinatura do contrato com os agentes financeiros, os aditamentos de renovação serão liberados a partir da próxima semana, com a autorização para a liberação do DRM pela CPSA, de acordo com a informação do presidente do FNDE, Gastão Vieira, publicada em seu perfil pessoal do Facebook.
Em função disso, e do exíguo prazo que resta para a finalização de todos os aditamentos( de renovação, transferência, suspensão, dilatação e de encerramento), fizemos alguns quadros com orientações, observações, recomendações e esclarecimentos de dúvidas para que o estudante possa finalizar o seu aditamento, de forma mais segura, antecipando possíveis problemas que possam ocorrer e minimizando qualquer tipo de contratempo.
Quadro I
Quadro II
Quadro III
Quadro IV

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Fluxograma de procedimento do aditamento de renovação Não Simplificado

 
Apresentamos um fluxograma dos procedimentos a serem adotados pelo estudante para o aditamento de renovação Não Simplificado.

Primeiramente o processo antes do comparecimento ao banco:

Agora o processo no comparecimento ao banco, para contratos com fiador:
Processo de comparecimento ao banco, contratos sem fiador:
 Adendo : 
Maia algumas questões sobre o aditamento:
1) Possui parcela trimestral de juros em atraso?
Somente poderá fazer o aditamento de renovação ou o encerramento quem estiver em dia com todas as parcelas. Após o pagamento, o prazo de processamento é de 2 a 7 dias corridos.
2) Se aparece a mensagem: Não iniciado pela CPSA, significa que a CPSA ainda não iniciou o seu aditamento. O processo é demorado, feito individualmente. Entre em contato com a sua faculdade para verificar quando será liberado.
3) O sistema do FNDE/MEC é quem define se o aditamento será Simplificado ou Não Simplificado,  independentemente de ser contratos com fiador, sem fiador. Nos últimos semestres a maioria dos contratos com FIADOR, tem sido Não Simplificados, por opção do FNDE/MEC.
O que obrigatoriamente também gera o Não Simplificado é: mudança ou alteração de dados do fiador e alteração do estado civil do estudante.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

IES não podem cobrar matrícula e mensalidades da parte financiada pelo Fies até se esgotar prazo do aditamento


De acordo com a portaria 15 de 08 de Julho de 2011 , é vedado às Instituições de Ensino Superior (IES)cobrar matrícula e mensalidades dos estudantes beneficiários do Fies, até que o período de renovação esteja esgotado.
Lembrando que: caso o Fies não seja de 100%, o estudante obrigatoriamente terá de pagar o valor não financiado a cada mês, inclusiva na matrícula. Caso o estudante não conclua o aditamento até o final do prazo, ele terá de arcar também com o valor financiado.

A demora da liberação do aditamento por parte do MEC/FNDE não é motivo para que a IES exija o pagamento por parte do estudante da parte financiada pelo Fies.
O aditamento não tem um período específico, o prazo inicial e final  é definido por portaria  a cada semestre.



Base legal: Portaria 15 de 08 de julho de 2011.

Art. 1º Os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), formalizados a partir da data de publicação da Lei nº. 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade de simplificado ou não simplificado, independentemente da periodicidade do curso.

§ 1º É vedado às instituições de educação superior participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de encargos educacionais referentes ao semestre de renovação do financiamento.  (Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)

§ 2º Caso o estudante não efetue o aditamento de renovação semestral no prazo regulamentar, será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas vencidas da(s) semestralidade(s) referente(s) ao(s) semestre(s) não aditado(s), ressalvado o disposto no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.  (Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)

terça-feira, 8 de março de 2016

CPSA pode reiniciar o processo de aditamento quantas vezes forem necessárias.


De acordo com o Artigo 8º da portaria Normativa 23 de 10/11/2011, a CPSA( Comissão Permanente se Seleção e Acompanhamento), poderá reiniciar o processo de aditamento quantas vezes forem necessárias, desde que esteja dentro do prazo regulamentar definido pelo MEC para o aditamento( O prazo normal são os 4 primeiros meses de cada semestre, ou ,caso haja prorrogação, até o final do prazo de prorrogação).

Após o aditamento ser rejeitado pelo estudante ou em caso de perda de prazo no banco, caso o aditamento seja Não Simplificado, desde que o estudante não apresente documentação falsa, a CPSA poderá reiniciar o processo, geralmente a partir de 03(três) dias úteis  a partir do decurso de prazo para confirmação do aditamento( no banco( Não Simplificado) ou no Sisfies( Simplificado).

Abaixo a base legal para o reinicio do processo:

A íntegra do artigo diz o seguinte:
"Art. 8º Havendo o cancelamento da solicitação de aditamento, motivado pelo disposto no inciso II do art. 2º e no art. 5º, a CPSA deverá realizar nova solicitação de aditamento, desde que vigente o prazo regulamentar para essa finalidade e não configurada a hipótese prevista no inciso II do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 2011, por ocasião da entrega do DRM ao estudante.  (Redação dada pela Portaria Normativa 4/2016/MEC)" 

O Inciso II diz o seguinte:
"II - não estando corretas, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.
§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo e, em se tratando de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado do seu representante legal e do(s) fiador(es), quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.
§ 2º Os prazos de que tratam o inciso I e § 1º deste artigo obedecerão ao disposto no § 1º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.
§ 3º O agente operador do Fies poderá alterar os prazos de que trata este artigo, como também, nas hipóteses previstas no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, prorrogar os prazos para confirmação do aditamento pelo estudante, e do Documento de Regularidade de Matricula (DRM), para fins de formalização do aditamento no banco."

O artigo 5º :
"Art. 5º A solicitação de aditamento será cancelada automaticamente por decurso do prazo estabelecido para confirmação do aditamento pelo estudante ou para formalização do aditamento no banco."

O Inciso II do artigo 23 da portaria Normativa 15, de 08/07/2011:
"II - a constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documento apresentado ou de falsidade de informação prestada pelo estudante, ou seu representante legal, e pelo(s) fiador(es) do financiamento à instituição de ensino superior, à CPSA, aos agentes financeiro e operador do Fies ou ao Ministério da Educação."

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Estudante deve comparecer ao banco até o dia útil imediatamente anterior quando DRI ou DRM vencer em final de semana ou feriado.

Na imagem acima verificamos que o Sistema do MEC , em uma DRI do processo seletivo do 1º semestre de 2016, gerou um período de comparecimento ao banco de 11 a 20/02/2016. Acontece que o último dia para comparecimento, o dia 20/02/2016, é um sábado. Como proceder neste caso?

Embora a portaria normativa 10 de 30/04/2010, em seu artigo 4º, parágrafo 1º inciso II, preconize que o DRI( Documento de Regularidade de Inscrição) e o DRM( Documento de Regularidade de Matrícula) documentos emitidos pela CPSA para a contratação e o aditamento, respectivamente, devam ser prorrogados para o dia útil imediatamente posterior, caso o vencimento se dê em final de semana ou feriado nacional, o estudante para se precaver, deve comparecer no dia útil imediatamente anterior.

Já houve muitos casos em que o sistema dos bancos não acatou a data posterior. Na realidade, o sistema do MEC deveria ele mesmo ter prorrogado o prazo.
Se acontecer de o sistema do banco não prorrogar a data, o estudante terá de abrir uma demanda  junto ao FNDE para recorrer. E quem já teve algum problema semelhante sabe que as demandas demoram muito tempo para serem atendidos, isto quando são atendidas.

Assim, para evitar dor de cabeça, sempre compareça até o dia útil imediatamente anterior.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Qual o valor mínimo de renda para ser fiador do Fies?

Devido a  inúmeros questionamentos e o desconhecimento de muitos estudantes e IES (Instituição de Ensino Superior) sobre essa questão, neste post esclarecemos qual é o valor de renda para que seja prestada a fiança no Fies.
Com a publicação da Portaria 21 de 26/12/2014, que alterou a Portaria Normativa 10 de 30/10/2010 em seu artigo 11, foi acrescentado um parágrafo único que esclarece de vez essa questão. Abaixo o artigo na íntegra( em negrito)  e o parágrafo acrescentado( em laranja):

Art. 11 Entende-se por fiança convencional aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições:
I - no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es)deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual;

II - nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Parágrafo único. Para fins de apuração da suficiência da renda do(s) fiador(es) de que tratam os incisos I e II do caput, deverá ser aplicado o percentual de financiamento sobre a parcela mensal da semestralidade com desconto.  (Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)


Portanto, pela portaria do Fies, e os sistemas dos bancos estão adaptados para isso, o fiador ou fiadores tem de ter a renda de uma vez o valor financiado( em caso de Bolsista ProUni) ou duas vezes para os outros não bolsistas, levando em conta o percentual financiado.Lembrando que, além de possuir renda compatível com o valor da mensalidade, o fiador não pode ter nenhum tipo de restrição cadastral.
Só não pode ser fiador, o cônjuge do estudante ou quem é beneficiário de contrato Fies.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

DRM que não aparece no sistema dos bancos pode ter sido prorrogado.

Muitas vezes, devido à demora no envio dos dados do sistema do MEC para o sistema dos bancos, pode ocorrer que os dados do seu aditamento não apareçam o sistema dos bancos.
Em algumas dessas vezes o DRMs( Documento de Regularidade de Matrícula), pode ter seu prazo prorrogado.

Se isso acontecer, mesmo que o prazo que conste no DRM já tenha expirado, não será necessário emitir novo DRM para fazer o aditamento Não Simplificado no banco. O que vale é o prazo que está no sistema do banco.

Veja como verificar se o seu prazo foi prorrogado:
Depois de entrar no Sisfies com a sua senha, aparecerá a tela abaixo.

Nesta tela, na aba renovação, em referência, clique no semestre 2º/2015. Então aparecerá no final da tela , o prazo para comparecimento ao banco:

Verifique que, neste caso, o prazo que no DRM  venceria em 08/09/2015 foi prorrogado para o dia 18/09/2015.

Clicando em Aqui, você pode verificar no seu comprovante, em DADOS GERAIS que o prazo que era de 28/08/2015 a 08/09/2015, foi alterado para :  28/08/2015 a 18/09/2015.



*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas  estão sendo esclarecidas  no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
Ou no Twitter: https://twitter.com/FLAVIOCOLARES1
Para fazer o download gratuito das músicas deste blog e curtir minha página, entre no endereço abaixo:
https://www.facebook.com/pages/Flávio-Colares/363430400342476

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A data para comparecer ao banco está trocada. O que fazer?


Muitas vezes, por um problema no sistema do MEC/FNDE, o SisFIES gera a data para comparecimento ao banco trocada, em caso de Aditamento Não simplificado. Como no caso acima. A data de início é posterior à data  final.
Nestes casos o que deve ser feito?
Faça o seguinte:
- Compareça ao banco três dias úteis a partir da data de geração do DRM;
- Caso o contrato tenha fiador, verifique antes de ir com o fiador, se o arquivo com os dados já está no sistema do banco, para evitar o desgaste do fiador comparecer ao banco e o arquivo ainda não ter sido enviado.
- Compareça ao banco sempre antes da data final que consta. No caso em questão, 03/09/2015. O sistema do banco sempre reconhecerá esta data como a data final.


*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas  estão sendo esclarecidas  no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
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terça-feira, 21 de abril de 2015

A senha do Fies não chegou no meu celular. O que fazer?

O sistema do Fies agora está pedindo a confirmação dos dados e enviando a senha , através de SMS para o celular cadastrado.Mas muitas vezes a senha não chega no celular. O que fazer neste caso?

Pelo relato de diversos estudantes o que pode ser feito é o seguinte:
1) Mudar o número do celular e pedir a reemissão da senha.
2) Caso o celular tenha antivírus ou acelerador, desativá-lo e então solicitar a reemissão da senha.
3) Desative a internet do celular.
4) Coloque o chip  em um celular mais simples, sem Android.

Muitas vezes apenas um desses procedimentos já resolve o problema.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Seu Agente Financeiro (AF) tem até ...(data) para enviar os SisFIES o arquivo de contratação


O que quer realmente dizer a mensagem do Sisfies*: Seu Agente Financeiro (AF) tem até ...( e especifica uma data qualquer ) para enviar os SisFIES o arquivo de contratação".

O que isto significa?
Significa que os dados do Sisfies já foram processados no sistema interno do MEC e foram enviados para o sistema do banco.
Depois disso o sistema do banco precisa retornar a confirmação para o sistema do MEC.
A data especificada é o prazo máximo definido para que esse processamento ocorra.
Até a data especificada no Sisfies não há nada a fazer, a não ser acompanhar.
Caso ultrapasse a data e não seja processado, aí sim, você deve abrir uma demanda no FNDE.
Até lá somente acompanhe para ver se muda o status e verificar se aparece o semestre em questão no histórico do Sisfies.
Atenção: essa data é pra o banco enviar a confirmação ou não de que o aditamento foi feito. Não é data para comparecimento ao banco por parte do estudante. A data final do estudante consta no DRI( no caso de inscrição, ou DRM(em caso de aditamento)
*Sistema do MEC para o Fies.

domingo, 1 de março de 2015

O que é limite de crédito global?

Limite de crédito global é o valor máximo de  crédito que o estudante terá direito durante todo o curso.
Esse valor é definido levando em conta o valor financiado no semestre de contratação, multiplicado pela quantidade de semestres restantes até a conclusão do curso acrescido  de 25 % para suprir possíveis aumentos de mensalidades até o final do curso.
Os valores financiados a cada semestre  serão deduzidos  do limite de crédito global.

Exemplo para um curso de 10 semestres, em que o estudante começa a estudar com o Fies desde o início.
Semestralidade inicial =  10.000,00
Valor total do curso    = 100.000,00(valor da semestralidade multiplicado por 10)
Acréscimo de 25%     =   25.000,00(valor para suprir possíveis aumentos de mensalidades)
Valor do limite global =125.000,00( valor total da semestralidade do curso acrescido de 25%)

E caso o limite global não seja suficiente?
Neste caso ao fazer o aditamento de renovação ou a dilação do prazo do curso, o estudante terá de fazer uma solicitação formal ao agente operador, no caso o FNDE. Ligue para o telefone 0800 616161.
Neste caso o aumento do limite ficará a critério do FNDE, que poderá ou  não autorizar.

O que verificamos é que o sistema não tem feito a crítica, até o momento, deste limite global mesmo quando ele é ultrapassado. 

domingo, 30 de novembro de 2014

Como verificar se o aproveitamento foi insatisfatório no DRM

O estudante pode verificar, em cada  Documento de Regularidade de Matrícula ( DRM) , se o aproveitamento foi satisfatório ou insatisfatório.
Conforme a imagem do DRM abaixo, na seta vermelha está indicado em INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE, se o aproveitamento foi satisfatório ou insatisfatório.
































Neste caso o aproveitamento acadêmico foi insatisfatório, marcado com o X.
Abaixo a justificativa que foi colocada pela CPSA: Aluno ingressante por transferência de IES e curso(seta verde).

Caso esteja marcada a opção Sim, o aproveitamento obviamente o foi satisfatório.
Obs.: muitas faculdades , para manter o aluno, marcam sempre como aproveitamento satisfatório, mesmo que o aluno não tenha o aproveitamento mínimo de 75%.

Os dados pessoais  e da IES foram apagados.