A dilatação do prazo de financiamento foi regulamentada pela Portaria Normativa 16, de 04 de Setembro de 2012.
A dilatação tem como objetivo: prorrogar por, no máximo, 02(dois) semestres o contrato do estudante que não conseguirá concluir o curso dentro do prazo regular, por qualquer motivo.
Essa dilatação estará sujeita à aprovação por parte da CPSA da faculdade.
acesse aqui a íntegra da portaria.