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sábado, 25 de fevereiro de 2023
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Estudante só pagará boleto único mensal a partir do mês seguinte ao da contratação
Em ofício enviado às IES(Instituições de Ensino Superior), a Caixa comunicou que o Boleto Único Mensal, que será obrigatório somente para os contratos novos assinados a partir do 1º semestre de 2018, será cobrado a partir do mês seguinte ao da contratação por parte do estudante.
O valor da coparticipação( valor não financiado pelo Fies), deverá ser pago diretamente às IES até o mês de assinatura do contrato.
Exemplo: o estudante assina o contrato em 15 de Abril:
Coparticipação deve ser paga até Abril diretamente à IES.
A partir de Maio deverá ser paga no boleto único gerado pela Caixa.
Importante: Como o boleto único consiste da coparticipação, taxas de administração e de seguro obrigatório, essas taxas somente serão devidas a partir do mês seguinte ao da contratação.
O valor da coparticipação( valor não financiado pelo Fies), deverá ser pago diretamente às IES até o mês de assinatura do contrato.
Exemplo: o estudante assina o contrato em 15 de Abril:
Coparticipação deve ser paga até Abril diretamente à IES.
A partir de Maio deverá ser paga no boleto único gerado pela Caixa.
Importante: Como o boleto único consiste da coparticipação, taxas de administração e de seguro obrigatório, essas taxas somente serão devidas a partir do mês seguinte ao da contratação.
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Taxa de juros e parcela trimestral do Fies
Para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017, existe uma taxa de juros pré-fixada.
A taxa de juros do Fies é determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A taxa de juros do Fies é determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Veja o quadro abaixo:
Durante o período de utilização e no período de carência,
o estudante é obrigado a pagar, trimestralmente, os juros, limitados a R$
50,00( para contratos assinados até o 1º semestre de 2015 ) e R$ 150,00 (a
partir do 2º semestres de 2015 até o 2º semestre de 2017).
A partir do 1º semestre de 2018, não há juro, e sim uma correção pelo IPCA( inflação oficial) e não há parcela trimestral, e sim uma parcela mensal, que não abate a dívida.
A partir do 1º semestre de 2018, não há juro, e sim uma correção pelo IPCA( inflação oficial) e não há parcela trimestral, e sim uma parcela mensal, que não abate a dívida.
O valor que exceder o valor máximo de R$ 50,00 ou
R$150,00, pago trimestralmente, será acrescentado ao saldo devedor do contrato.
Os juros trimestrais vencem sempre nos meses de março,
junho, setembro e dezembro, na data escolhida pelo estudante.
Por se tratar de condição contratual, o banco não é
obrigado a notificar sobre o seu vencimento, pois está definido na
cláusula nona do contrato assinado pelo estudante.
Outras considerações importantes:
Alguns estudantes acreditam que a parcela trimestral de
juros só é cobrada quando o estudante está
estudando. Isso não é verdade.
Com o contrato suspenso ou encerrado também é obrigatório o pagamento dos juros,
ou seja, enquanto houver dívida, haverá juro.
Assim que termina a carência, o juro virá embutido na prestação mensal.
Assim que termina a carência, o juro virá embutido na prestação mensal.
quinta-feira, 3 de março de 2016
Faculdades tem prazo máximo de 15 dias para ressarcir ao estudante parcelas já pagas
Você fez de tudo para conseguir pagar a faculdade até aqui. Retirou tudo o que tinha de poupança, fez empréstimos, recorreu a amigos, seus pais penhoraram as alianças e você até quebrou o cofrinho da sua irmã...
E aí, Ufa!!! Consegue o Fies!😊
Talvez não tenha sido tão difícil assim, talvez até mais, né?
Aí assina o contrato, implora para o gerente lhe entregar o contrato no mesmo dia, corre para a faculdade, bate extraoficialmente o recorde de Usain Bolt, e esbaforido entrega o contrato.
Então o pessoal da faculdade, canta para você o refrão da música da Paula Toller: Calmaí, Calmaí, Calmaí !!!😞😞
Será que é isso mesmo? tem de esperar?
Vamos traduzir para o português o que diz o "oficialês" do Fies:
De acordo com a portaria 10, de 31 de Julho de 2015, que alterou a Portaria Normativa 10, de 30 de Abril de 2010, em seu artigo 2 parágrafos 6º e 7º, a faculdade tem o prazo máximo de 15 dias para ressarcir ao estudante por valores pagos anteriormente, antes da concessão do Fies, referentes ao mesmo semestre de contratação, de valores já repassados pelo MEC.
Isso quer dizer que, no máximo, 15 dias após a assinatura do contrato no banco a faculdade terá de fazer o ressarcimento?😊😊
Infelizmente não é bem assim. Na portaria textualmente diz o seguinte: "§ 7º A IES deverá, em prazo máximo de quinze dias, ressarcir ao estudante financiado os repasses do FIES eventualmente recebidos referentes às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante, em moeda corrente ou mediante abatimento na mensalidade vincenda não financiada pelo FIES "
Ou seja: Só após o recebimento do repasse do valor pelo MEC , para a faculdade, é que começará a contar o prazo de 15 dias. O problema é que extremamente difícil para o estudante ter o conhecimento de quando é efetivamente feito esse repasse. Outra questão é que ficará a critério da faculdade, devolver o valor em moeda corrente ou abater nas mensalidades posteriores o valor recebido.
Abaixo os parágrafos da Portaria 10, de 30/04/2010 que dão base legal para esse ressarcimento:
§ 6º O financiamento aprovado abrangerá as parcelas mensais da(s) semestralidade(s) a serem financiadas pelo FIES solicitada( s) por ocasião da conclusão da inscrição do estudante, independentemente da periodicidade do curso, observados o seu prazo regular de duração e os percentuais previstos no art. 6º .
§ 7º A IES deverá, em prazo máximo de quinze dias, ressarcir ao estudante financiado os repasses do FIES eventualmente recebidos referentes às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante, em moeda corrente ou mediante abatimento na mensalidade vincenda não financiada pelo FIES, observado o disposto no parágrafo anterior.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Estudante deve comparecer ao banco até o dia útil imediatamente anterior quando DRI ou DRM vencer em final de semana ou feriado.
Embora a portaria normativa 10 de 30/04/2010, em seu artigo 4º, parágrafo 1º inciso II, preconize que o DRI( Documento de Regularidade de Inscrição) e o DRM( Documento de Regularidade de Matrícula) documentos emitidos pela CPSA para a contratação e o aditamento, respectivamente, devam ser prorrogados para o dia útil imediatamente posterior, caso o vencimento se dê em final de semana ou feriado nacional, o estudante para se precaver, deve comparecer no dia útil imediatamente anterior.
Já houve muitos casos em que o sistema dos bancos não acatou a data posterior. Na realidade, o sistema do MEC deveria ele mesmo ter prorrogado o prazo.
Se acontecer de o sistema do banco não prorrogar a data, o estudante terá de abrir uma demanda junto ao FNDE para recorrer. E quem já teve algum problema semelhante sabe que as demandas demoram muito tempo para serem atendidos, isto quando são atendidas.
Assim, para evitar dor de cabeça, sempre compareça até o dia útil imediatamente anterior.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Aviso (M211) Inscrição não concluída
Você fez a inscrição no site Fies Seleção, foi pré selecionado, entrou no site Sisfies, preencheu todos os dados corretamente, conferiu e reconferiu todos os dados e concluiu a sua inscrição. E, quando foi retornar ao site viu o aviso no alto da tela: (M211) Inscrição não concluída.
Calma! Não se desespere. Isso não é um erro. Isso é normal do sistema SisFies. Esse aviso só sairá alguns dias após a assinatura do contrato no agente financeiro.
Para fazer o download gratuito das músicas deste blog, entre no endereço abaixo:
http://www.reverbnation.com/flaviocolares
*As dúvidas também podem ser esclarecidas no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
Ou no Twitter: https://twitter.com/FLAVIOCOLARES1
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quarta-feira, 19 de agosto de 2015
MEC exige que sejam disponibilizadas vagas do Fies aos pré-selecionados mesmo que não estejam matriculados
Em Circular direcionada às IES(Instituições de Ensino Superior) o MEC exige que os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do 2º semestre de 2015, que tenham sido classificados em razão da nota do ENEM, e que cumpram todas as outras fases do processo, tenham sua matrícula acatada mesmo que não tenham passado por nenhum processo seletivo interno da IES.
De acordo com a Circular, o ENEM serve como um processo seletivo e substitui todo e qualquer processo seletivo da IES.( Em laranja a parte que especifica essa exigência).
Em outro ponto, informa que somente podem corrigir eventuais dados incorretos, os estudantes que tenham sido selecionados em função da sua nota do ENEM.
Abaixo a íntegra da Circular:
Ofício-circular nº 20/2015/CGPEG/DIPES/SESu/MEC
Brasília, 14 de agosto de 2015.
Assunto: Fies – Resultado do processo seletivo do segundo semestre de 2015.
Ilmo(a) Senhor(a),
Informamos que a listagem dos estudantes inscritos no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2015, com a respectiva classificação, está disponível para acesso das mantenedoras de instituições de ensino superior por meio do sistema Fies Oferta, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/. A consulta para visualização, por curso/turno, deve ser realizada por meio da opção “Relatório de Inscritos” e a consulta para exportação de arquivo em formato pdf ou excel, por IES, local de oferta ou curso/turno, deve ser efetuada na opção “Exportar Relatório de Inscritos”.
De acordo com o item 4 do Edital nº 21, de 24 de julho de 2015, os estudantes pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 14 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2015.
Os estudantes classificados na lista de espera que forem pré-selecionados deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão o disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.
É importante ressaltar que na fase de validação da inscrição junto à CPSA será possível reabrir o cadastro da inscrição para correção de informações somente dos estudantes pré-selecionados que tenham sido classificados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os estudantes não participantes do Enem que possuam a condição de professor ou que tenham concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010 e que foram pré-selecionados nos termos do subitem 2.2 do Edital nº 21, de 2015, deverão ser desclassificados caso seja apurada pela CPSA qualquer situação distinta daquela informada pelo candidato no momento da sua inscrição no processo seletivo do Fies.
Ressaltamos que de acordo com o item 4.5 do Termo de Participação assinado pelas mantenedoras, as instituições devem garantir a disponibilidade das vagas ofertadas e a matrícula dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre de 2015.
Assim, no caso da pré-seleção de estudantes ainda não matriculados na instituição, a referida matrícula fica condicionada ao cumprimento das demais etapas, quais sejam: conclusão da inscrição no Sisfies, validação das informações na CPSA e comparecimento ao agente financeiro e assinatura do contrato de financiamento.
A pré-seleção no processo seletivo do Fies substitui eventual participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES somente para os estudantes que tenham sido classificados de acordo com suas notas obtidas no Enem.
Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico fiesoferta@mec.gov.br.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Secretaria de Educação Superior
De acordo com a Circular, o ENEM serve como um processo seletivo e substitui todo e qualquer processo seletivo da IES.( Em laranja a parte que especifica essa exigência).
Em outro ponto, informa que somente podem corrigir eventuais dados incorretos, os estudantes que tenham sido selecionados em função da sua nota do ENEM.
Abaixo a íntegra da Circular:
Ofício-circular nº 20/2015/CGPEG/DIPES/SESu/MEC
Brasília, 14 de agosto de 2015.
Assunto: Fies – Resultado do processo seletivo do segundo semestre de 2015.
Ilmo(a) Senhor(a),
Informamos que a listagem dos estudantes inscritos no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2015, com a respectiva classificação, está disponível para acesso das mantenedoras de instituições de ensino superior por meio do sistema Fies Oferta, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/. A consulta para visualização, por curso/turno, deve ser realizada por meio da opção “Relatório de Inscritos” e a consulta para exportação de arquivo em formato pdf ou excel, por IES, local de oferta ou curso/turno, deve ser efetuada na opção “Exportar Relatório de Inscritos”.
De acordo com o item 4 do Edital nº 21, de 24 de julho de 2015, os estudantes pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 14 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2015.
Os estudantes classificados na lista de espera que forem pré-selecionados deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão o disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.
É importante ressaltar que na fase de validação da inscrição junto à CPSA será possível reabrir o cadastro da inscrição para correção de informações somente dos estudantes pré-selecionados que tenham sido classificados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os estudantes não participantes do Enem que possuam a condição de professor ou que tenham concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010 e que foram pré-selecionados nos termos do subitem 2.2 do Edital nº 21, de 2015, deverão ser desclassificados caso seja apurada pela CPSA qualquer situação distinta daquela informada pelo candidato no momento da sua inscrição no processo seletivo do Fies.
Ressaltamos que de acordo com o item 4.5 do Termo de Participação assinado pelas mantenedoras, as instituições devem garantir a disponibilidade das vagas ofertadas e a matrícula dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre de 2015.
Assim, no caso da pré-seleção de estudantes ainda não matriculados na instituição, a referida matrícula fica condicionada ao cumprimento das demais etapas, quais sejam: conclusão da inscrição no Sisfies, validação das informações na CPSA e comparecimento ao agente financeiro e assinatura do contrato de financiamento.
A pré-seleção no processo seletivo do Fies substitui eventual participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES somente para os estudantes que tenham sido classificados de acordo com suas notas obtidas no Enem.
Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico fiesoferta@mec.gov.br.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Secretaria de Educação Superior
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terça-feira, 21 de abril de 2015
A senha do Fies não chegou no meu celular. O que fazer?
O sistema do Fies agora está pedindo a confirmação dos dados e enviando a senha , através de SMS para o celular cadastrado.Mas muitas vezes a senha não chega no celular. O que fazer neste caso?
Pelo relato de diversos estudantes o que pode ser feito é o seguinte:
1) Mudar o número do celular e pedir a reemissão da senha.
2) Caso o celular tenha antivírus ou acelerador, desativá-lo e então solicitar a reemissão da senha.
3) Desative a internet do celular.
4) Coloque o chip em um celular mais simples, sem Android.
Muitas vezes apenas um desses procedimentos já resolve o problema.
Pelo relato de diversos estudantes o que pode ser feito é o seguinte:
1) Mudar o número do celular e pedir a reemissão da senha.
2) Caso o celular tenha antivírus ou acelerador, desativá-lo e então solicitar a reemissão da senha.
3) Desative a internet do celular.
4) Coloque o chip em um celular mais simples, sem Android.
Muitas vezes apenas um desses procedimentos já resolve o problema.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Entenda a simulação do contrato do Fies
O estudante, ao assinar o Fies no banco, recebe juntamente com o contrato, a simulação com uma projeção dos valores a serem pagos durante toda a vigência do contrato.
Como o próprio nome diz, é somente uma simulação, não levando em conta o aumento de mensalidades e tampouco se o estudante usará o Fies por todos os períodos.
Este exemplo de simulação é para um curso de 10 semestres, sendo que já foram cursados 8 semestres.
Este exemplo de simulação é para um curso de 10 semestres, sendo que já foram cursados 8 semestres.
Na primeira página acima em Dados Utilizados
consta:
1) A qual semestre se refere, no caso Processo seletivo do
2º semestre de 2012.
2) Quantidade de semestres do curso: 10
3) Quantidade de semestres já concluídos: 8
4) Tipo de estudante: neste caso é Não Bolsista. Se for
Bolsista ProUni, deverá constar : Bolsista ProUni.
5)Valor da Semestralidade( mensalidade multiplicada por 6)
6)Prazo de carência:18 meses
7)Taxa de Juros:3,4%
8)Data assinatura: 27/08/2013
9) Dia escolhido para vencimento das prestações: dia 15.
1) Quantidade de Semestres a serem financiados: no caso, 2.
2) Prazo de Utilização em meses. No caso 12 meses
ou dois semestres.
3) Valor do financiamento
4) Valor do financiamento durante todo o prazo de
utilização. Obs.: O valor não leva em conta aumento de mensalidade, nem
dependências que venham a ser financiadas nem dilatação do prazo que venha a
ser feita.
5) Data do Início do benefício( para efeito da contagem do
prazo)Esse dado é bem importante para
quem for transferir de curso, pois é a partir dessa data que irá contar o prazo
máximo de 18 meses para mudança de curso. A data é baseada no dia escolhido
pelo estudante. Neste exemplo ele escolheu o dia 15, então a data é a partir de
15/07/2013. Se fosse 5 seria 05/07/2013 e assim por diante.
6) Data de Concessão( para efeito do início do cálculo dos
juros) Essa data é baseada no dia escolhido, no exemplo foi escolhido o dia 15 e o contrato foi assinado em
27/08/2013. A data então é o próximo dia 15 a partir da data de assinatura: 15/09/2013.
7) Prazo de carência.
8) Prazo de amortização. No exemplo 48 meses. Pois ele
financiará 12 meses. O prazo de amortização é de 3 vezes o prazo de utilização=
36 meses, acrescido de 12 meses, que totaliza 48 meses.
9) A data prevista para
o início da fase de amortização.
10) Prazo total do contrato(em meses)
11) Data do vencimento do contrato( que é a data prevista
para o pagamento da última prestação.)
Em Simulador de um
financiamento:
É importante verificar que todos os valores da simulação se
baseiam no valor da mensalidade atual, sem nenhum reajuste, que muito
provavelmente devem ocorrer. Os valores simulados dão uma noção de quanto será
pago, mas não refletem o valor real que será pago.
Em Prestação na fase de Amortização: consta o valor previsto para ser pago no início da fase de amortização, após o final da carência.
Fase de utilização: a chamada fase de utilização é a fase em que estão sendo liberadas as parcelas do Fies(conforme seta preta).
Observe na seta verde o valor de R$ 32,71. Ele se refere ao acumulado dos juros dos meses de outubro, novembro e dezembro, completando o trimestre. Assim, em 15/12/2013(seta vermelha) o valor a ser pago na parcela trimestral será de R$ 32,71( E será a primeira prestação, por isso o número 1 em número de prestação) . Como o contrato foi assinado em 27/08/2013, portanto menos de 30 dias antes do dia 15/09/2013, a primeira parcela trimestral só vence em 15/12/2013. Se tivesse sido assinado em 15/08/2013 a primeira parcela seria em 15/09/2013.
Note que na segunda e terceira seta verde o valor dos juros acumulados é de 57,26, e o valor da prestação cobrada (seta laranja)é de 50,00 em 15/03 e 15/06/2014, sendo o restante do valor incorporado ao saldo devedor, pois de acordo com a lei do Fies, o valor máximo da parcela trimestral é de R$50,00.
Note no exemplo que, a cada três meses, há um novo número de prestação. Em 15/12/2013 é a de número 1; Em 15/03/2014 a de nº 2; Em 15 /06/2014 a de número 3 e assim por diante. No seu contrato e na sua simulação será assim também.
Fase de carência: É a fase depois da utilização em que o estudante continua a pagar somente a parcela trimestral de juros.
Em 15/07/2014, conforme a seta azul, começa a fase de carência de 18 meses. É importante frisar que nesta simulação exemplo só foi feita a contratação e um aditamento, no intuito de facilitar o entendimento. Na maioria dos contratos haverá um grande fase de utilização antes da fase de carência.
Depois da carência começa a Amortização, calculada pela tabela Price, que é um sistema de amortização que se caracteriza por um valor único de parcela do início ao fim.
O prazo da fase de amortização para os contratos firmados a partir de 2010 é de 3(três) vezes o prazo de utilização mais 12 meses de prazo.
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Sancionada a lei que acaba com a exigência de idoneidade cadastral para os estudantes do Fies
Depois de várias liminares judiciais, uma delas inclusive se arrasta há mais de 10 anos sem julgamento do mérito, o governo federal resolver acabar com a exigência de idoneidade cadastral no Fies.
De acordo com o artigo 6º da Lei 12801 de 24/04/2013, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi alterado o inciso VII do Art 5º da Lei 10260( Lei do Fies). Com essa alteração os agentes financeiros não podem mais exigir idoneidade cadastral dos estudantes nem na contratação nem nos aditamentos.
A exigência é só para os fiadores, caso o contrato possua fiador(es).
Com essa alteração a lei 10260 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o ....
VII - comprovação de idoneidade cadastral do (s) fiador (es) na assinatura dos contratos e termos aditivos, observando o disposto no § 9o deste artigo.
§ 4o Na hipótese de verificação de inidoneidade cadastral do (s) fiador (es) após a assinatura do contrato, ficará sobrestado o aditamento do mencionado documento até a comprovação da restauração da idoneidade ou a substituição do fiador inidôneo, respeitado o prazo de suspensão temporária do contrato. "
Com a lei sancionada, não poderá ser mais ser solicitada a idoneidade cadastral do estudante e seu representante legal na contratação e termos aditivos.
Abaixo o inciso VII com a alteração . Repare que o que está riscado foi revogado e não faz mais parte da lei (seta vermelha). Logo abaixo o que está valendo: Comprovação de idoneidade cadastral somente do fiador (Seta Verde)
Clique Aqui, para ter acesso a Lei 10260 já com o texto compilado.
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