Embora a portaria normativa 10 de 30/04/2010, em seu artigo 4º, parágrafo 1º inciso II, preconize que o DRI( Documento de Regularidade de Inscrição) e o DRM( Documento de Regularidade de Matrícula) documentos emitidos pela CPSA para a contratação e o aditamento, respectivamente, devam ser prorrogados para o dia útil imediatamente posterior, caso o vencimento se dê em final de semana ou feriado nacional, o estudante para se precaver, deve comparecer no dia útil imediatamente anterior.
Já houve muitos casos em que o sistema dos bancos não acatou a data posterior. Na realidade, o sistema do MEC deveria ele mesmo ter prorrogado o prazo.
Se acontecer de o sistema do banco não prorrogar a data, o estudante terá de abrir uma demanda junto ao FNDE para recorrer. E quem já teve algum problema semelhante sabe que as demandas demoram muito tempo para serem atendidos, isto quando são atendidas.
Assim, para evitar dor de cabeça, sempre compareça até o dia útil imediatamente anterior.