De acordo com a portaria 15 de 08 de Julho de 2011 , é vedado às Instituições de Ensino Superior (IES)cobrar matrícula e mensalidades dos estudantes beneficiários do Fies, até que o período de renovação esteja esgotado.
Lembrando que: caso o Fies não seja de 100%, o estudante obrigatoriamente terá de pagar o valor não financiado a cada mês, inclusiva na matrícula. Caso o estudante não conclua o aditamento até o final do prazo, ele terá de arcar também com o valor financiado.
A demora da liberação do aditamento por parte do MEC/FNDE não é motivo para que a IES exija o pagamento por parte do estudante da parte financiada pelo Fies.
O aditamento não tem um período específico, o prazo inicial e final é definido por portaria a cada semestre.
Base legal: Portaria 15 de 08 de julho de 2011.
Art. 1º Os contratos de financiamento do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), formalizados a partir da
data de publicação da Lei nº. 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser
aditados semestralmente sob a modalidade de simplificado ou não simplificado,
independentemente da periodicidade do curso.
§ 1º É vedado às instituições de educação superior
participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de encargos
educacionais referentes ao semestre de renovação do financiamento. (Acrescentado pela Portaria Normativa
21/2014/MEC)
§ 2º Caso o estudante não efetue o aditamento de
renovação semestral no prazo regulamentar, será permitida a cobrança da
matrícula e das parcelas vencidas da(s) semestralidade(s) referente(s) ao(s) semestre(s)
não aditado(s), ressalvado o disposto no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº
1, de 22 de janeiro de 2010.
(Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)