O objetivo da medida, segundo o MEC, é impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes.
São considerados descontos regulares e de caráter coletivo
os valores deduzidos dos encargos educacionais praticados pela instituição para
a totalidade dos estudantes, assim como para determinados grupos de estudantes
que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, de acordo com
regras da instituição.
Para tornar as regras claras para os estudantes e as
instituições, a portaria define o que são considerados descontos e bolsas.
Entre os tipos de bolsas oferecidas estão aquelas instituídas pela própria
instituição e concedidas por mérito acadêmico ou destaque em atividades da
instituição, inclusive esportivas, e bolsas de incentivo à participação em
projetos de iniciação científica ou extensão.
No caso dos descontos, será considerado desconto ordinário
aquele concedido ao estudante até o último dia do mês fixado pela instituição
para o pagamento regular da mensalidade. O desconto gradual é aquele concedido
de acordo com o pagamento regular da mensalidade em datas pré determinadas pela
instituição; e o de antecipação é o desconto concedido pela instituição para
liquidação antecipada dos valores da mensalidade. Todos os descontos deverão
incidir sobre a parcela da mensalidade paga pelos estudantes financiados pelo
Fies ou que tenham bolsa parcial do ProUni.
As instituições participantes dos programas tiveram prazo de
30 dias para editar ato próprio definindo todos os tipos de descontos e bolsas,
a partir da publicação da portaria, assim como os critérios para a concessão. A
portaria deverá ser divulgada pelas
instituições a todos os estudantes matriculados, afixada em locais de
atendimento e de grande circulação de estudantes, além de publicada no site da
instituição.