A carência do Fies é diferenciada, de acordo com a data de assinatura do contrato.
Para os contratos assinados anteriormente a 20/11/2007 não há carência, o estudante começa a pagar no mês seguinte ao do encerramento do contrato.
Para os contratos assinados a partir de 20/11/2007 e até
27/05/2009, a carência terá duração de 06 meses contados a partir do mês seguinte ao do encerramento do Contrato.
Para os contratos assinados a partir de 28/05/2009, a carência
será de 18 meses contados a partir do mês seguinte ao do encerramento do
contrato.
Para os contratos assinados a partir de 01/01/2018, não existe carência.
Para os contratos assinados a partir de 01/01/2018, não existe carência.
O período de carência pode ser reduzido por iniciativa do
Estudante.
Durante o período de carência, o estudante deve efetuar o pagamento das parcelas trimestrais dos juros, limitadas a R$ 150,00.
Durante o período de carência, o estudante deve efetuar o pagamento das parcelas trimestrais dos juros, limitadas a R$ 150,00.