Atenção: Só pode ser feito o encerramento se for de forma antecipada. Caso o estudante já tenha se formado não é preciso fazer o encerramento.
Atenção: Para fazer o encerramento o estudante tem de estar em dia com o pagamento das parcelas trimestrais de juros.
Os principais pontos são os seguintes :
1) O estudante deverá acessar o site http://sisfiesportal.mec.gov.br/ , através do módulo de aditamento e escolher entre as seguintes opções:
I - liquidar o saldo
devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
Significa: Liquidar todo o saldo devedor, pagando de uma única vez, no ato da assinatura do termo de encerramento.
Significa: Liquidar todo o saldo devedor, pagando de uma única vez, no ato da assinatura do termo de encerramento.
II - permanecer na fase de utilização do financiamento e
cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas
contratualmente;
Significa:Caso o estudante queira continuar o curso, sem o Fies, mas só pagar ao final do prazo previamente acordado no contrato original. Neste caso ele deverá levar a comprovação de matrícula no semestre atual quando for finalizar o encerramento no agente financeiro.
Poderá continuar na mesma faculdade ou em outra.
Após o final do prazo do curso ele terá 18 meses de carência e só depois começará a pagar o principal.
Significa:Caso o estudante queira continuar o curso, sem o Fies, mas só pagar ao final do prazo previamente acordado no contrato original. Neste caso ele deverá levar a comprovação de matrícula no semestre atual quando for finalizar o encerramento no agente financeiro.
Poderá continuar na mesma faculdade ou em outra.
Após o final do prazo do curso ele terá 18 meses de carência e só depois começará a pagar o principal.
III - antecipar a fase de carência do financiamento e
cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente;
Significa: Antecipar a fase de carência de 18 meses. Nesta opção o estudante terá carência de 18 meses antes de começar a pagar o principal. Durante a carência o estudante fica obrigado a pagar as parcelas trimestrais de juros.
Significa: Antecipar a fase de carência de 18 meses. Nesta opção o estudante terá carência de 18 meses antes de começar a pagar o principal. Durante a carência o estudante fica obrigado a pagar as parcelas trimestrais de juros.
IV - antecipar a fase
de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo
com as condições pactuadas contratualmente.
Significa: Antecipar a fase de amortização, sem a carência de 18 meses, e já começar a pagar o principal. Nesta opção o estudante começa a pagar o Fies no mês seguinte, sem carência.
Significa: Antecipar a fase de amortização, sem a carência de 18 meses, e já começar a pagar o principal. Nesta opção o estudante começa a pagar o Fies no mês seguinte, sem carência.
Após a escolha, será dado um prazo máximo de cinco dias, a contar do terceiro dia útil da confirmação, para comparecimento ao agente financeiro.
Esgotado esse prazo e não sendo concretizado o encerramento, o estudante deverá solicitar novo encerramento no site após alguns dias do encerramento do prazo.
Esgotado esse prazo e não sendo concretizado o encerramento, o estudante deverá solicitar novo encerramento no site após alguns dias do encerramento do prazo.
O encerramento deverá ser feito de Janeiro a Maio e de Julho a Novembro, até o dia 15 de cada mês, tendo efeito a partir do mês seguinte ao da conclusão do efetivo encerramento no agente financeiro.
Importante: o encerramento antecipado não gera nenhum tipo de multa. O estudante só pagará o que foi efetivamente utilizado até o encerramento.
No comparecimento ao agente financeiro, deverá ser levada a cópia do pedido do encerramento emitido pelo site Sisfies.
Caso o contrato tenha fiador, este e seu cônjuge, se for o caso, também deverá(ão) assinar o Termo de Encerramento, pessoalmente ou por procuração pública, exceto se a opção escolhida for pela liquidação total do contrato ( Opção I).
O encerramento solicitado em semestre para o qual não tenha
sido realizado o aditamento de renovação semestral poderá ser solicitado em
qualquer mês do semestre e terá validade a partir do primeiro dia do semestre
do encerramento.
No comparecimento ao agente financeiro, deverá ser levada a cópia do pedido do encerramento emitido pelo site Sisfies.
Caso o contrato tenha fiador, este e seu cônjuge, se for o caso, também deverá(ão) assinar o Termo de Encerramento, pessoalmente ou por procuração pública, exceto se a opção escolhida for pela liquidação total do contrato ( Opção I).
Atenção: Durante o período de carência é obrigatório o pagamento da parcela trimestral de juros.