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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Carência do Fies



A carência do Fies é diferenciada, de acordo com a data de assinatura do contrato.

Para os contratos assinados anteriormente a  20/11/2007 não há carência, o estudante começa a pagar no mês seguinte ao do encerramento do contrato.

Para os contratos assinados a partir de 20/11/2007 e até 27/05/2009, a carência terá duração de 06 meses contados a partir do mês seguinte ao do encerramento do Contrato.

Para os contratos assinados a partir de 28/05/2009, a carência será de 18 meses contados a partir do mês seguinte ao do encerramento do contrato.

Para os contratos assinados a partir de 01/01/2018, não existe carência.

O período de carência pode ser reduzido por iniciativa do Estudante.
Durante o período de carência, o estudante deve efetuar o pagamento das parcelas trimestrais dos juros, limitadas a R$ 150,00.