Os médicos e professores que vierem a atuar em áreas determinadas pelo Governo Federal, definidas como áreas com
carência de atendimento têm agora a possibilidade de abater a dívida com o
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com portaria nº 7 de 26/04/2013, os profissionais poderão abater
1% do saldo devedor por mês trabalhado. Há também a possibilidade de ter a carência estendida, mediante regras estabelecidas pelo MEC.
Podem pedir o abatimento estudantes de medicina que tenham
trabalhado pelo menos um ano ininterruptamente nas áreas definidas como
prioritárias pelo Ministério da Saúde; médicos em efetivo exercício em áreas e
regiões com carência de profissionais de saúde e dificuldade de retenção desses
profissionais; médicos que integrem equipe de saúde da família oficialmente
inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES); médicos que
integrem equipe que promova serviços de atenção básica em populações
quilombolas, indígenas e de assentamentos, com jornada de 40 horas semanais e,
com jornada de 32 horas semanais, os que integrem equipe de atenção básica em
populações ribeirinhas.
Para pleitear o benefício o médico formado com recursos do Fies deve acessar o site http://fiesmed.saude.gov.br/
Neste site constam as informações sobre os critérios para conseguir o benefício. Além do abatimento os médicos poderão ter a carência do financiamento estendida, em caso de residência médica, de acordo com critérios definidos pelo MEC e pelo Ministério da Saúde. Obs.: Esta opção de carência ainda não está disponível no site.
As regras para o abatimento são:
1. Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior
ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –
SINAES).
2. Ser médico integrante de Equipe de Saúde da Família,
oficialmente cadastrada, em exercício ativo, com jornada de trabalho de 40
horas ou ainda de 32 se atuarem em equipes que atendem a populações
ribeirinhas, de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários
(Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 03/2013).
3. Estar em exercício ativo no CNES como médico no momento
da solicitação do abatimento (exceto para médicos que completaram 1 (um) ano em
exercício ativo durante o período de 2010 a 2012 e que não se encontram em exercício
ativo);
4. Ter exercido, na ocasião da solicitação do abatimento, no
mínimo, 1 (um) ano de trabalho ininterrupto, nas condições descritas no item 2.
5. Estar com o financiamento do FIES na fase de carência ou
amortização fase I ou amortização fase II (para os contratos antigos, ou seja,
aqueles formalizados até 14 de janeiro de 2010) ou na fase de carência ou
amortização (para os contratos novos, ou seja, formalizados a partir de 15 de
janeiro de 2010);
6. Se, na fase de amortização, estar adimplente com o
pagamento das prestações do financiamento.
Para a carência estendida:
- Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES).
- Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, sendo estas: 1. Clínica Médica; 2. Cirurgia Geral; 3. Ginecologia e Obstetrícia; 4. Pediatria; 5. Neonatologia; 6. Medicina Intensiva; 7. Medicina de Família e Comunidade; 8. Medicina de Urgência; 9. Psiquiatria; 10. Anestesiologia; 11. Nefrologia; 12. Neurocirurgia; 13. Ortopedia e Traumatologia; 14. Cirurgia do Trauma; 15. Cancerologia Clínica; 16. Cancerologia Cirúrgica; 17. Cancerologia Pediátrica; 18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem; 19. Radioterapia.
- Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência;
Professores:
O benefício será concedido ao professor em efetivo exercício na
docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho de no
mínimo 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente
matriculado em curso de licenciatura.
A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo
exercício para professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de
2010, para os contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do
financiamento para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010.
Para pleitear o benefício o professor deverá acessar o site http://simec.mec.gov.br/fiesabatimento/login_ssd.php
Maiores informações podem ser encontradas na Portaria e no site do Fies. Acesse a portaria 7 neste endereço : http://sisfiesportal.mec.gov.br/arquivos/portaria_7_26042013.pdf