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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Estudante não precisa ter feito vestibular nem estar matriculado para pleitear o Fies

É necessário ter passado no vestibular ou estar matriculado na faculdade para pleitear o Fies ?
Não. Definitivamente não é necessário.
Vamos demonstrar, de acordo com a portaria 10 de 30 de Abril de 2010, que regulamenta todos processos seletivos e também do Edital 8 de 27 de Janeiro de 2017, que regulamenta especificamente o processo do 1º/2017,  e refutar todos os argumentos de ALGUMAS  faculdades que insistem em exigir que o estudante tenha participado de processo seletivo próprio da faculdade, que esteja matriculado na  faculdade ou que pague a matrícula e mensalidades antes de concluir a contratação do Fies

1) Primeiro nhem nhem nhem da faculdade:
Mas para participar do Fies é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado? Vamos à portaria:
Note os itens que estão marcados em vermelho:

Realmente a portaria exige que o estudante selecionado esteja "Regularmente matriculado", de acordo com o artigo 1º. Mas o que o MEC considera como "regularmente matriculado?
Somente o que especifica nos incisos I e II do parágrafo 2º:
I- Com matrícula  trancada.
II- Com matrícula em qual não tenha sido formada turma. 


2) Segundo nhem nhem nhem da faculdade:
Mas para que possa fazer o Fies é obrigatório ter feito o nosso vestibular.
Vejamos o que diz essa mesma portaria em seu parágrafo 6º:



Com isso não resta nenhuma dúvida de que não é necessário participar de processo seletivo próprio da faculdade.
Somente é necessário que tenham feito o ENEM , a partir do ano de 2010, e que tenham nota mínima de 450 pontos e não terem zerado a redação. Caso o estudante tenha feito mais de um ENEM, o sistema automaticamente buscará a nota mais alta no momento da inscrição.
A nota do ENEM  é o único item de classificação: Maior nota, maior chance de conseguir a vaga.

Ainda não estão convencidos?
Mostre para  eles  as disposições transitórias do Edital 8 que regulamente o processo seletivo do 1º semestre de 2017:
Além de , no edital estar explícito em seu item 5.1.4 que independe de ter participado do processo seletivo, no itens 5.1.1 ainda afirma que: " nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas..."
Está configurada a questão de CANDIDATO. Além disso, na continuidade desse item, posterga, mas somente no caso de período incompatível, e exige que a comissão da faculdade registre a inscrição para
o 2º semestre.
Não tem mais nenhum argumento que refute essa tese, não?
   

3) Chegamos ao terceiro nhem nhem nhem da faculdade:
Ah, tudo bem, mas para liberar o documento para a contratação do Fies você tem de pagar a matrícula
Não é necessário!
Veja o que diz o artigo 2ºA da mesma portaria 10:
Bem explicadinho não? Só pode exigir o pagamento, e sem multa, caso o estudante não consiga concluir o Fies. Ou seja, caso o estudante não consiga o Fies.


Faça o download das portarias nos links abaixo para que eles não tenham nenhum argumento para recusar a sua inscrição ou lhe fazer cobrança indevida.
É preciso mais compreensão e menos nhem nhem nhem, né?