Clique abaixo para entrar diretamente no assunto

domingo, 11 de dezembro de 2016

Prazo de comparecimento ao banco sempre é definido pelo que consta no DRM

Muitos estudantes tem se confundido com o prazo de comparecimento ao banco em caso do aditamento Não Simplificado. Não sabem se seguem o que está no DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) ou o que acham que está no SisFies.

Esta confusão não tem razão de ser. O que vale é o que está no DRM.SEmpre!
Caso vença o prazo, terá de ser emitido um novo DRM, desde que esteja ainda dentro do prazo regulamentar definido para o aditamento.

Analisando este caso específico o prazo para comparecimento ao banco é de 02/12/2016 até 12/12/2016( tela acima(seta vermelha).
Alguns estudantes ao acessar o SisFies e verificar em aditamentos disponíveis se depara com a seguinte situação, conforme abaixo:
Em prazo consta 30/09/2016 a 15/12/2016.
Alguns estudantes acham que o prazo dele é 15/12/2016.
Não é verdade. Esse é o prazo regulamentar do aditamento. De 30 /09 a 15/12. Todos os estudantes tem esse mesmo prazo.

Outros confundem, em situação,e interpretam que o prazo é até 19/12/2016. Também não é verdade. Essa mensagem é sobre o prazo para que o Agente Financeiro tem para enviar os dados  para o sistema do MEC, o SisFIES, de que o aditamento foi ou não finalizado até  um determinado prazo, neste caso específico até 19/12/2016.
Por isso a mensagem: Seu Agente Financeiro(AF) tem até 19/12/2016 para enviar os SisFIES o arquivo de contratação.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Estudante pode recorrer, a qualquer tempo, em caso de problemas operacionais no Fies

Muitos estudantes perguntam: o que acontece se algum problema causado pela CPSA, IES, agente financeiro ou agente operador , que impeça o estudante de contratar, aditar, suspender, transferir, dilatar ou encerrar o contrato do Fies?

Este blog não vê nenhuma possibilidade de que o estudante, desde que cumpra todos os requisitos para os aditamentos, perca o direito de finalizá-lo, especialmente neste 2º semestre de 2016, em que aconteceram tantos problemas, de sistemas e do próprio programa, gerados quase em sua totalidade pelo MEC, FNDE e Governo Federal.

Existem muitos meios que podem ser usados para que o estudante não seja prejudicado. E isso certamente será feito, não tenham dúvida disso.

A portaria nº 1 em seu artigo 25 prevê essa situação. É a garantia legal!
Nesse artigo está a garantia de que em caso de problemas operacionais ou erros, o estudante poderá recorrer, a qualquer tempo, tendo garantido o seu direito.

Portanto, o estudante deve estar em dia com a parcela trimestral de juros, e procurar se informar sobre eventuais problemas sobre o fiador, se for o caso, e a documentação a ser apresentada, tão logo o sistema esteja disponível para os aditamentos. Lembrando que: o estudante, de acordo com a portaria, só pode recorrer quando vencer o prazo.
Especificamente em relação a estes aditamentos do 2º/2016, acreditamos que poderá haver uma prorrogação automática da validade dos DRM, como inclusive foi sinalizado  pelo presidente do FNDE, Gastão Vieira, em sua página pessoal do Facebook a diversos estudantes.

Abaixo a íntegra do artigo:

Art. 25. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da instituição de ensino, da CPSA, do agente financeiro e dos gestores do FIES que resultem na perda de prazo para validação da inscrição, contratação e solicitação ou confirmação de aditamento do financiamento, o agente operador, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada, deverá adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, observada a existência de vaga para as quais se inscreveram no processo seletivo, disponibilidade orçamentária do Fundo e a disponibilidade financeira na respectiva entidade mantenedora, quando for o caso.  (Redação dada pela Portaria Normativa 10/2015/MEC)

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Como posso saber se o meu aditamento já está no sistema do banco?

Muitas vezes o estudante recebe seu DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) do aditamento Não Simplificado na CPSA da faculdade, e vai diretamente ao banco para finalizar.
O estudante tem de fazer algumas verificações antes de ir ao banco.
Primeiramente existe um prazo de comparecimento ao banco. Verifique no seu DRM, conforme abaixo:

No exemplo acima o prazo de comparecimento é de 01/11/2013 até 11/11/2013.
Pode acontecer de estar disponível no banco um dia antes do prazo, mas isso é raro.
Muitas vezes acontece o contrário. O estudante chega ao banco e o arquivo do aditamento ainda não foi enviado ao banco.
Para evitar esse contratempo, você deve fazer uma simples verificação antes de ir ao banco.

Entre no Sisfies no módulo de aditamento.
Depois de entrar e digitar sua senha, você verifica logo na primeira tela:
Caso apareça a mensagem abaixo, em situação doe aditamentos disponíveis na aba renovação, Validado para contratação, O aditamento ainda não foi enviado ao banco.
Verifique então diariamente até que a mensagem de situação mude para: Aguardando confirmação de recebimento pelo banco. Neste caso, provavelmente ao chegar ao banco o seu aditamento já estará no sistema do banco.

A certeza mesmo só se aparecer a tela: Recebido pelo banco.
Ou então a tela:Seu Agente Financeiro (AF) tem até ( data) para enviar os SisFIES o arquivo de contratação.
Fazendo essa verificação, você sempre irá ao banco na certeza de que o seu aditamento constará no sistema do banco.

Importante:
Na hora de comparecer ao banco para finalizar o aditamento siga as orientações indicadas no link abaixo: