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domingo, 30 de novembro de 2014

Como verificar se o aproveitamento foi insatisfatório no DRM

O estudante pode verificar, em cada  Documento de Regularidade de Matrícula ( DRM) , se o aproveitamento foi satisfatório ou insatisfatório.
Conforme a imagem do DRM abaixo, na seta vermelha está indicado em INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE, se o aproveitamento foi satisfatório ou insatisfatório.
































Neste caso o aproveitamento acadêmico foi insatisfatório, marcado com o X.
Abaixo a justificativa que foi colocada pela CPSA: Aluno ingressante por transferência de IES e curso(seta verde).

Caso esteja marcada a opção Sim, o aproveitamento obviamente o foi satisfatório.
Obs.: muitas faculdades , para manter o aluno, marcam sempre como aproveitamento satisfatório, mesmo que o aluno não tenha o aproveitamento mínimo de 75%.

Os dados pessoais  e da IES foram apagados.

Boleto falso

Nos últimos anos cresceu assustadoramente um novo tipo de golpe, principalmente na internet: o boleto falso.
Esse tipo de golpe pode afetar a maior parte dos estudantes do Fies que tem seus contratos firmados na Caixa Federal, que utiliza o boleto emitido pela internet.
Para acessar a página correta para emitir o boleto entre no link: https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/Boleto/BoletoOnline2.asp

Existem várias formas de golpe, as principais são:
1) Páginas falsas: Geralmente estas páginas são acessadas após pesquisa nos sites de busca tradicionais, como Google, Yahoo e Bing. Ao entrar nestas páginas falsas, a vítima acaba digitando dados pessoais e imprime um boleto. Este boleto pode até parecer com um boleto verdadeiro, mas ele será impresso com dados diferentes do desejado. Se você pagar este boleto, o dinheiro vai parar na conta do bandido.

2)Vírus: seu computador pode ser infectado com um vírus que tem a função de alterar o boleto que será impresso. Pode acontecer de um boleto ser apresentado na tela do computador de uma forma e ao ser impresso ele apresentar outros dados. Se você pagar este boleto, o dinheiro vai parar na conta do bandido.


Primeiramente vamos apresentar o boleto verdadeiro para que você confira cuidadosamente ao gerar o seu boleto pela internet.

Imagem 1: Recibo do sacado

Esta é a parte que fica com você depois de recebido no caixa do banco ou pela lotérica.























Geralmente na maior parte dos boletos falsos não aparece o valor do empréstimo , conforme seta vermelha. Se não aparecer esse valor, é um indício muito forte de que o boleto foi adulterado. 

Imagem 2: Recibo do banco/ Ficha de compensação:



Note que:
1)Conforme a seta vermelha, o código da  Caixa  é sempre 104, que é o número do banco no sistema de compensação. Se vier outro número ao lado da logomarca da Caixa, o boleto é falso. 
2) Conforme seta verde, a  linha  digitável do boleto SEMPRE tem de começar por 104, que é o código da Caixa. Se os três primeiros números da linha digitável forem diferentes de 104, o boleto é falso.
3) Verifique, de acordo com a sete azul, se não há espaços em branco no código de barras. Se houver, é indício de que o boleto é falso.

Imagem 3: Recibo do sacado boleto falso.




 Note que o boleto é bem semelhante ao verdadeiro. Porém não consta o dado VALOR DO EMPRÉSTIMO, conforme seta vermelha, que tem de estar entre data de contratação e prazo de empréstimo. Caso não conste esse dado é um indício forte de que o boleto é falso. 

Imagem 4: Comprovante de pagamento da lotérica.


Note que o código de barras representado no comprovante de pagamento emitido pela lotérica inicia-se por 033, que é o código do banco Santander, e não por 104 que é o código da Caixa. Se no comprovante aparecer outro código que não 104, o boleto pago é falso. Neste caso cancele imediatamente o pagamento. Se não conseguir , entre em contato imediatamente com o banco onde foi efetuado o pagamento.

Em alguns casos, de fraudes mais complexas e sofisticadas, a linha digitável é verdadeira  e o código de barras é falso, ou seja, Você terá de conferir no recibo de pagamento se  o código de barras digitável confere com o do recibo. Para fazer essa comparação terá de , obrigatoriamente , pagar na lotérica, caixa eletrônico de qualquer banco ou pelo internet banking.
Na autenticação do caixa do banco não aparecerá o código de barras.


Esse exemplo do Fies serve para qualquer boleto que for pagar. Se, por exemplo for pagar um boleto do Bradesco, por exemplo, o código do Bradesco é 237; O código de barras tem de iniciar por 237. O do Banco do Brasil é 001, o código tem de iniciar por 001 e assim por diante.

Você pode acessar também a ágina de segurança da Caixa, para maiores informações no endereço :

domingo, 9 de novembro de 2014

Fies e ENEM

É exigido ENEM para o Fies?


A partir de 2016 todos, sem exceção, terão de ter prestado o exame para pleitear o Fies. 
O estudante terá de ter participado de, pelo menos um  ENEM a partir do ano de 2010, e ter conseguido média aritmética das notas obtidas nas provas do ENEM igual ou superior a 450 pontos (média das cinco provas incluída aí a redação). Além disso a nota da redação do ENEM deverá ser diferente de zero. 
Se tiver participado de mais de um ENEM, o próprio sistema do Fies selecionará a sua melhor nota.

Observação : Até o final de 2015 estarão isentos da exigência do ENEM: Os estudantes de concluíram o ensino médio antes de 2010 e  os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) da sua faculdade, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas  estão sendo esclarecidas  no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
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