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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

IES não podem cobrar matrícula e mensalidades da parte financiada pelo Fies até se esgotar prazo do aditamento


De acordo com a portaria 15 de 08 de Julho de 2011 , é vedado às Instituições de Ensino Superior (IES)cobrar matrícula e mensalidades dos estudantes beneficiários do Fies, até que o período de renovação esteja esgotado.
Lembrando que: caso o Fies não seja de 100%, o estudante obrigatoriamente terá de pagar o valor não financiado a cada mês, inclusiva na matrícula. Caso o estudante não conclua o aditamento até o final do prazo, ele terá de arcar também com o valor financiado.

A demora da liberação do aditamento por parte do MEC/FNDE não é motivo para que a IES exija o pagamento por parte do estudante da parte financiada pelo Fies.
O aditamento não tem um período específico, o prazo inicial e final  é definido por portaria  a cada semestre.



Base legal: Portaria 15 de 08 de julho de 2011.

Art. 1º Os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), formalizados a partir da data de publicação da Lei nº. 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade de simplificado ou não simplificado, independentemente da periodicidade do curso.

§ 1º É vedado às instituições de educação superior participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de encargos educacionais referentes ao semestre de renovação do financiamento.  (Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)

§ 2º Caso o estudante não efetue o aditamento de renovação semestral no prazo regulamentar, será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas vencidas da(s) semestralidade(s) referente(s) ao(s) semestre(s) não aditado(s), ressalvado o disposto no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.  (Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)