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domingo, 6 de janeiro de 2013

Alteração do nome na inscrição do Fies


O nome do(a) estudante, e sua data de nascimento, que irá constar na inscrição do Fies é a mesma que consta no cadastro da Receita Federal.
O estudante não consegue alterar esse dado, caso ele esteja divergente.
Principalmente as mulheres, que são as que normalmente alteram o nome por ocasião do casamento ou separação, devem ficar atentas a essa questão antes de fazerem a inscrição.
O nome somente será alterado para o nome correto caso haja a correção do cadastro da Receita, realizado através da internet, das agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Federal.
Algumas agências bancárias não aceitam que seja assinado o contrato com o nome divergente na DRI.

De acordo com a imagem acima, caso você já tenha efetuado a correção, deverá clicar onde está indicando a sete vermelha ; então aparecerá a tela abaixo onde deverá clicar em : "Atualizar dados"



Atenção!
Ao alterar os dados no cadastro da Receita Federal, ele demora até três dias úteis para aparecer corrigido.
Conforme a mensagem, você terá somente duas oportunidades para alterá-lo durante o período de inscrição, respeitado o intervalo mínimo de 5 dias entre uma solicitação e a outra.