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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Encerramento do Fies

Está em vigor, de acordo com a Portaria Normativa 19 de 31/10/2012, o encerramento antecipado dos contratos do Fies .
Atenção: Só pode ser feito o encerramento se for de forma antecipada. Caso o estudante já tenha se formado não é preciso fazer o encerramento.
Atenção: Para fazer o encerramento o estudante tem de estar em dia com o pagamento das parcelas trimestrais de juros.
Os principais pontos são os seguintes :
1) O estudante deverá acessar o site http://sisfiesportal.mec.gov.br/ , através do módulo de aditamento e escolher entre as seguintes opções:
I  - liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
Significa: Liquidar todo o saldo devedor, pagando de uma única vez, no ato da assinatura do termo de encerramento.

II - permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente;
Significa:Caso o estudante queira continuar o curso, sem o Fies, mas só pagar ao final do prazo previamente acordado no contrato original. Neste caso ele deverá levar a comprovação de matrícula no semestre atual quando for finalizar o encerramento no agente financeiro. 
Poderá continuar na mesma faculdade ou em outra.
Após o final do prazo do curso ele terá 18 meses de carência e só depois começará a pagar o principal.

III - antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente;
Significa: Antecipar a fase de carência de 18 meses. Nesta opção o estudante terá carência de 18 meses antes de começar a pagar o principal. Durante a carência o estudante fica obrigado a pagar as parcelas trimestrais de juros.


IV  - antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
Significa: Antecipar a fase de amortização, sem a carência de 18 meses, e já começar a pagar o principal. Nesta opção o estudante começa a pagar o Fies no mês seguinte, sem carência.

Após a escolha, será dado um prazo máximo de cinco dias,  a contar do terceiro dia útil da confirmação, para comparecimento ao agente financeiro.
Esgotado esse prazo e não sendo concretizado o encerramento, o estudante deverá solicitar novo encerramento no site após alguns dias do encerramento do prazo. 
O encerramento deverá ser feito de Janeiro a Maio e de Julho a Novembro, até o dia 15 de cada mês, tendo efeito a partir do mês seguinte ao da conclusão do efetivo encerramento no agente financeiro.
O encerramento solicitado em semestre para o qual não tenha sido realizado o aditamento de renovação semestral poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre e terá validade a partir do primeiro dia do semestre do encerramento.

Importante: o encerramento antecipado não gera nenhum tipo de multa. O estudante só pagará o que foi efetivamente utilizado até o encerramento.

No comparecimento ao agente financeiro, deverá ser levada a cópia do pedido do encerramento emitido pelo site Sisfies.
Caso o contrato tenha fiador, este e seu cônjuge, se for o caso, também deverá(ão) assinar o Termo de Encerramento, pessoalmente ou por procuração pública, exceto se a opção escolhida for pela liquidação total do contrato ( Opção I).
O prazo de pagamento varia de acordo com a data de assinatura do contrato. Pode ser de uma vez e maia, duas vezes , três vezes ou 3 vezes mais 12 meses o prazo de utilização. Veja quadro baseado em um prazo de utilização de 48 meses efetivamente estudados com o Fies , sem suspensão.


Atenção: Durante o período de carência é obrigatório o pagamento da parcela trimestral de juros.


Acesse aqui  a íntegra da portaria.