Clique abaixo para entrar diretamente no assunto

domingo, 2 de dezembro de 2012

Dependências no Fies

Atenção: Conteúdo atualizado em 25/11/2013 de acordo com a Portaria Normativa nº 23 de 20/11/2013.

Uma das maiores dúvidas que os estudantes que possuem o Fies tem é em relação às dependências.
Dentre elas a maior dúvida é :

1) Posso ter dependências e ainda assim manter o Fies ?
Vejamos o que diz o capítulo V da Portaria Normativa 15 de 08/07/2011 , alterada pela portaria 23 de 20 de novembro de 2013 que, em seu artigo 23, trata sobre essa questão :

Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo; 
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo
Isto significa que sim, o estudante pode ter dependências e ainda assim continuar com o Fies, desde que tenha aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas a cada semestre. Caso tenha aproveitamento inferior  a CPSA poderá autorizar e justificar, por até 2 (duas) vezes, em semestres distintos, durante toda a fase de utilização do Fies.
Caso ela não autorize, o estudante terá seu contrato encerrado logo no semestre seguinte ao do aproveitamento insatisfatório.

Atenção: o que é pedido é o aproveitamento do total das disciplinas, e não a nota de 75% em cada uma delas. Em suma:  Para atingir o percentual mínimo de 75 % , a cada 4 disciplinas você pode ter, no máximo, uma dependência. Se tem menos de 4 disciplinas não pode ter nenhum dependência.


2) O Fies cobre dependências?
Vejamos o que diz a cláusula segunda do contrato Fies que você assina no banco:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS TOTAIS - O(A) FINANCIADO(A) declara ter contratado com a Instituição de Ensino Superior - IES  à qual se encontra matriculado o valor da semestralidade escolar de seu curso, com base no disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, incluídas eventuais dependências disciplinares e considerados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.
Isto significa que sim, podem ser pagas as dependências, desde que o estudante possa continuar seu contrato, não descumprindo o aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas, ou seja, o estudante pode ter dependências todo semestre e elas serão financiadas, desde que elas não ultrapassem 25% do total.

3) Caso tenha aproveitamento insatisfatório pela terceira vez poderei continuar com o Fies?
Não. Caso a CPSA da faculdade lance no sistema um terceiro aproveitamento insatisfatório,em semestres distintos, seu contrato será encerrado.

4) Se o contrato for  encerrado em função de aproveitamento insatisfatório como terei de pagar o Fies?
Neste caso começará a pagar depois da carência de 18 meses, sendo o saldo devedor parcelado em 3 vezes o prazo de utilização do contrato acrescido de mais 12 meses. Exemplo: Se cursou 12 meses, pagará em 4 anos; 12( prazo de utilização) X 3 = 36; acrescido de mais 12 meses = 48 meses.

5) Caso possua dependências ao final do prazo regular, poderei fazer a dilatação de , até dois semestres, para concluir o curso?
Sim. É para isso que serve a dilatação.

Atenção: Durante a carência é obrigatório o pagamento da parcela trimestral de parte dos juros. 

*Para fazer o download gratuito das músicas deste blog e curtir minha página, entre no endereço abaixo:
https://www.facebook.com/pages/Flávio-Colares/363430400342476
*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas  estão sendo esclarecidas  no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/