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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Suspensão do Fies - Dúvidas


Todo estudante beneficiário do Fies tem direito a fazer a Suspensão (trancamento) do Fies.
A  suspensão pode ser:
Integral (quando o estudante não realiza o aditamento do semestre a ser suspenso)
Parcial( quando o estudante faz o aditamento e solicita a suspensão posteriormente, dentro do mesmo semestre)

O período regular para realizar a suspensão é de :
1º de janeiro a 31 de maio, para o 1º semestre;
1º de julho  a 30 de novembro para o 2º semestre.
A suspensão tem de ser solicitada até o dia 15 de cada mês.
Para cada semestre a ser suspenso tem de ser feito um novo pedido, ou seja, se no 1º semestre de 2012 você fez  a Suspensão, caso não estude no 2º Semestre de 2012, terá de fazer uma nova Suspensão.

A suspensão  pode ser feita por até dois semestres consecutivos.
Caso a CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) da faculdade autorize, pode ser feita a prorrogação da suspensão por mais um semestre, ou seja, pode-se no máximo ficar com o contrato suspenso por 3(três) semestres consecutivos.
Mas atenção: A suspensão conta como semestre utilizado. Se suspender por três semestres, o último semestre não será financiado pois o estudante só tem direito a , no máximo, duas dilatações após o prazo regular do curso.

As suspensões são feitas no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/,  exclusivamente online, sem a necessidade de finalização no banco.
Para cada semestre a ser suspenso tem de ser feito um novo pedido, dentro do prazo especificado

O procedimento para a Suspensão de todos os contratos é o seguinte:

1) O estudante solicita no site  http://sisfiesportal.mec.gov.br/ a suspensão, através do módulo de aditamento, e avisa para a CPSA sobre esse pedido.
2) A CPSA tem de validar a suspensão em até 5 dias.
3) Caso não seja validada a suspensão dentro do prazo, o processo terá de ser novamente iniciado.

Abaixo algumas das principais dúvidas sobre a Suspensão do Fies:

1) Fiz o trancamento do meu curso na faculdade, preciso fazer a Suspensão?
Sim. É obrigatório fazer a Suspensão. A suspensão é feita online, sem a necessidade de ir ao banco.

2) Fiz a Suspensão por apenas um semestre e retornei, posso fazer a Suspensão por mais um semestre?
Não. A Suspensão e a Prorrogação da Suspensão só podem ser feitas uma única vez e de forma consecutiva.

3) Fiz o aditamento do semestre e pretendo agora fazer a suspensão deste mesmo semestre, é possível?
Sim. Porém a suspensão parcial só valerá a partir do mês seguinte ao da assinatura da Suspensão, devendo ser solicitada até o dia 15, de Janeiro a Maio e de Julho a Novembro. Por exemplo: se assinou em Maio ela só valerá a partir de Junho, por exemplo. Essa regra também vale para o semestre de contratação.

4) Estudei por alguns meses e passou do prazo de fazer o aditamento do semestre, como proceder neste caso?
Neste caso, você terá de fazer a Suspensão de todo o semestre. Mas lembre-se, nenhum valor será repassado à faculdade. Então você terá de arcar com o valor integral dos meses em que estudou.

5) Estou com o Fies suspenso, preciso pagar as parcelas trimestrais deste semestre?
Sim. As parcelas trimestrais tem relação com o valor já liberado, com a dívida, e independem de que o estudante esteja ou não estudando naquele semestre.

6) Fiz a suspensão no semestre passado e quero retornar neste semestre, o que devo fazer?
Simplesmente faça a matrícula e peça para que a CPSA inicie o seu aditamento de renovação, depois valide o aditamento, que poderá ser Simplificado ou Não Simplificado.

7) É necessário aditar para depois fazer a suspensão?
Caso não tenha estudado no semestre, não é necessário fazer o aditamento de renovação para depois fazer a suspensão.